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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039271-53.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Abaixo transcrevo o que este Juízo consignou no evento 177, parte final. "Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa."). Assim, considerando que a exequente não se desincumbiu de comprovar indícios de modificação na situação econômica da parte executada, INDEFIRO o pedido formulado no evento 205. Intime-se a exequente para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, não havendo bens à penhorar, cumpra-se a parte final do evento 177 com o arquivamento dos autos.
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