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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039267-55.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: NADIR COELHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MICHELE SARTURI DA SILVA (OAB RS104104) ADVOGADO(A): LAURA BEATRIZ FARIAS MARQUES (OAB RS028108) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Mantenho a gratuidade da justiça deferida na fase de conhecimento. Em que pese não se desconheça o teor do OC 77/2019 - CGJ, item 6 A e B, considerando o princípio da colaboração e buscando efetivar os princípios da razoável duração, celeridade e efetividade processual, intime-se o credor a promover a juntada de cópia do título executivo judicial (sentença/acórdão e respectiva comprovação de trânsito em julgado). Sobrevindo, voltem conclusos. Diligências legais.
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