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TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas -Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR CANEDO VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br Protocolo: 5039249-67.2024.8.09.0174 DECISÃO Deixo de conhecer da peça apresentada no evento 42, vez que já prolatada a sentença. Com efeito, no caso de inconformismo, deveria a parte executada interpor o recurso pertinente. De todo modo, verifica-se que o pagamento da dívida somente ocorreu após o ajuizamento da execução fiscal, mostrando-se justificada a sua condenação no ônus da sucumbência, conforme inteligência da tese firmada pelo STJ, no Tema Repetitivo 1413. Desta forma, cumpra-se o que restou determinado na sentença. Intimem-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDA Juiz de Direito
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