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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5039234-04.2024.8.24.0038/SCRÉU: JAILSON CORREA DE SOUZA ADVOGADO(A): HELOÍSA TUMELERO GIARETTA (OAB SC037950) ADVOGADO(A): EDSON OSMAR FABRIN (OAB SC012167) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, intime-se o DETRAN/SC para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe qual documento serviu de base para o registro da Comunicação de Venda lançada em favor de ANGELO LUIS DA SILVA FILHO, datada de 25/06/2015; b) junte cópia integral do procedimento administrativo relacionado ao referido lançamento, caso existente; c) esclareça o motivo do cancelamento da Comunicação de Venda ocorrido em 19/02/2016, indicando quem requereu o cancelamento e qual documentação embasou a respectiva providência administrativa; d) informe se existem outros registros, documentos ou procedimentos administrativos relacionados à comunicação de venda, transferência de propriedade ou cadeia dominial do veículo HONDA/CG 125 TITAN KSE, placas MBZ-3955, não encaminhados aos autos.
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