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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039232-95.2022.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: GMAD MADVILLE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): JOSILENE FLORIANI DE OLIVEIRA (OAB SC028538)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que foi realizada a pesquisa de endereço da(s) parte(s) passiva(s) nas bases de dados dos sistemas BNMP, CASAN, CELESC, EPROC, INFOJUD, RENAJUD, SEEU, SEFAZ, SIEL e SISP. O resultado encontra-se juntado nos autos.
Fica intimada a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Fica também intimada a parte autora de que, no caso de múltiplos resultados, é sua responsabilidade a indicação do endereço escolhido para o cumprimento do ato, competindo também a ela verificar se o logradouro já foi destino de prévia tentativa de cumprimento.
Por fim, no mesmo prazo, deverá comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP).
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