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5039228-58.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5039228-58.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: LILIANA HARTWIG MULLER ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA REIS (OAB RS088875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistemas Themis1g e E-themis1g, ao passo que o sistema eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema. Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento. Na forma do art. 536 do Código de Processo Civil, determino a citação do devedor para, em 30 dias, cumprir a obrigação de fazer determinada no acórdão, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa mensal fixada em R$ 5.000,00. Comprovada a implementação da gratificação em folha, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 30 dias, memória de cálculos dos valores retroativos devidos. Apresentados os cálculos, intime-se o devedor em 30 dias e, com a resposta, abra-se vista à credora por 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Diligências legais.

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