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5039226-16.2026.4.04.7000

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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039226-16.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ADRIANO BIERNASKI DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSANE APARECIDA CASTRO DE MORAES (OAB PR084602) DESPACHO/DECISÃO 1. Por ser hipótese de litisconsórcio necessário, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, incluindo na qualidade de corré, a dependente STEFANY VITORIA PAES DA SILVA, recebedor(a) da pensão NB 203.432.296-1, indicando a qualificação e o endereço residencial a fim de viabilizar a citação. 2. Cumprido o item anterior, retifique-se a autuação mediante a inclusão do corréu no polo passivo da ação. 3. Após, cite-se o corréu para que tomem conhecimento dos termos da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem proposta de conciliação ou contestação, bem como junte a documentação de que dispõe para o esclarecimento da causa. 4. Concomitante ao item 1, deverá a autora emendar a inicial, de modo a: Anexar Declaração de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos, que deverá ser assinada pela parte autora ou por seu advogado, caso tenha procuração com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.

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