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5039215-75.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039215-75.2026.4.04.7100/RSAUTOR: NEREIDA MARIZA BAUERFELD DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIELA PRETTO (OAB RS099003) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) para declarar isentos do imposto de renda, a contar de 02/06/2020, os proventos de aposentadoria que a parte recebe do INSS, e condenar a União à repetição de indébito relativo ao período de 02/06/2020 até 31/10/2023 , com atualização pela SELIC (na forma dos arts. 39, §4º, da Lei 9.250/95 e art. 73 da Lei 9.532/97). Após o trânsito em julgado, competirá à parte a apresentação de cálculos dos valores que entende devidos, observando a metodologia indicada na fundamentação. Sem condenação em honorários e custas (Lei n° 9.099/95). Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, após, subam os autos à instância recursal.

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