Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039215-75.2026.4.04.7100/RSAUTOR: NEREIDA MARIZA BAUERFELD DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIELA PRETTO (OAB RS099003)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) para declarar isentos do imposto de renda, a contar de 02/06/2020, os proventos de aposentadoria que a parte recebe do INSS, e condenar a União à repetição de indébito relativo ao período de 02/06/2020 até 31/10/2023 , com atualização pela SELIC (na forma dos arts. 39, §4º, da Lei 9.250/95 e art. 73 da Lei 9.532/97). Após o trânsito em julgado, competirá à parte a apresentação de cálculos dos valores que entende devidos, observando a metodologia indicada na fundamentação. Sem condenação em honorários e custas (Lei n° 9.099/95). Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, após, subam os autos à instância recursal.