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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039186-16.2024.8.21.0010/RS AUTOR: HELENA REZENDE BONY (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARCELO MEDEIROS (OAB MG061277) AUTOR: FERNANDA LINO REZENDE (Pais) ADVOGADO(A): MARCELO MEDEIROS (OAB MG061277) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) DESPACHO/DECISÃO I - A parte ré requer a suspensão do processo, em razão da decisão de afetação no Tema 1.417 do STF. O pedido prospera. Ao integrar a decisão de afetação no Tema 1.417 (ARE 1.560.244/RJ), o STF delimitou o alcance da suspensão nacional exclusivamente às hipóteses em que se discute caso fortuito ou força maior previstos no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridade pública e pandemias). Ocorre que, no caso concreto, a causa de pedir e a defesa não versam sobre tais hipóteses. Assim, afastada a distinção (distinguishing) em relação à matéria afetada pela Corte Suprema, descabe a manutenção do sobrestamento. Indefiro o pedido. II - Voltem os autos conclusos para julgamento.
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