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5039129-10.2025.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5039129-10.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES MACHADO PRAZERES (Espólio) ADVOGADO(A): ABELARDO CARDOSO DUARTE (OAB SC002464) INTERESSADO: SALETE DO CARMO BERNARDES (Inventariante) ADVOGADO(A): ABELARDO CARDOSO DUARTE DESPACHO/DECISÃO A parte apresentou petição de desistência do agravo em recurso especial. Considerando que o processamento do agravo ainda não se concluiu, porquanto pendente a remessa dos autos à Corte Superior, mantém-se a competência desta 3ª Vice‑Presidência para apreciação do pleito. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Verificando-se que há nos autos instrumento procuratório outorgando poderes específicos para desistir, não há óbice à homologação do pedido formulado. Ante o exposto, com fulcro no art. 998 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL e JULGO-O PREJUDICADO. Intimem-se.

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