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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5039129-10.2025.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES MACHADO PRAZERES (Espólio)
ADVOGADO(A): ABELARDO CARDOSO DUARTE (OAB SC002464)
INTERESSADO: SALETE DO CARMO BERNARDES (Inventariante)
ADVOGADO(A): ABELARDO CARDOSO DUARTE
DESPACHO/DECISÃO
A parte apresentou petição de desistência do agravo em recurso especial.
Considerando que o processamento do agravo ainda não se concluiu, porquanto pendente a remessa dos autos à Corte Superior, mantém-se a competência desta 3ª Vice‑Presidência para apreciação do pleito.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Verificando-se que há nos autos instrumento procuratório outorgando poderes específicos para desistir, não há óbice à homologação do pedido formulado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 998 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL e JULGO-O PREJUDICADO.
Intimem-se.