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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5039126-04.2026.8.24.0038/SCAUTOR: AZENIR DE MELO DE MIRA ADVOGADO(A): JONYS BERTH BAZANO OCAMPOS (OAB MS028896) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista que não comprovou sua hipossuficiência. DETERMINO o cancelamento da distribuição e, consequentemente, JULGO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação ao pagamento de custas (REsp 2.053.571). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.
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