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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039125-51.2026.8.21.0022/RS AUTOR: JUAREZ DOMINGUES GARCIA ADVOGADO(A): LUIS DAVI ANDRADE BEDERODE (OAB RS095219) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, a fim de anexar aos autos documentos1 atuais que demonstrem a necessidade de litigar amparada pelo benefício da gratuidade processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse, ou para, em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas processuais. No silêncio, cancele-se a distribuição. Ainda, deverá anexar documento de identificação. 1. Comprovantes de rendimentos, carteira de trabalho, Declaração de Imposto de Renda.
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