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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039088-37.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR BUONA VITA ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) ADVOGADO(A): LORHAYNNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SC060160) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes informaram a composição de acordo. 2. Ante o exposto, homologo a transação e suspendo o processo pelo período requerido. A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção do processo. 3. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término da suspensão sem insurgência, independentemente de nova intimação, o processo será extinto pela presunção de satisfação integral da dívida.
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