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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039081-48.2026.4.04.7100/RSAUTOR: SANDRA LISE DA ROSA BORBA
ADVOGADO(A): INGRID EMILIANO (OAB RS091283)
ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024)
ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido (art. 487, III, 'a', CPC) para: a) declarar o direito da parte Autora de deduzir as contribuições extraordinárias vertidas ao seu plano de previdência privada da base de cálculo do imposto de renda, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis, nos termos da fundamentação; b) condenar a Fazenda Nacional à restituição do indébito, atualizado pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065/95), observando-se os critérios acima estabelecidos e respeitada a prescrição quinquenal (pagamentos/retenções ocorridos/as em período anterior aos últimos cinco anos que precedem ao ajuizamento). Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Sem condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95). Diante do que dispõe o art. 43 da Lei 9.099/1995, que prevê que os recursos, no rito dos Juizados Especiais, serão recebidos apenas em seu efeito devolutivo, bem como da ausência de reexame necessário nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados, conforme previsão do art. 13 da Lei 10.259/2001, entendo pelo cumprimento imediato do objeto da presente sentença. Ressalto, contudo, que o pagamento dos valores atrasados ocorrerá tão somente após o trânsito em julgado. Oficie-se à fonte pagadora da parte autora, determinando que dê às contribuições extraordinárias, vertidas pela parte autora, o mesmo tratamento fiscal dispensado às contribuições ordinárias, de forma a viabilizar sua dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, somadas às contribuições ordinárias, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Dou esta sentença por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, então, remetam-se os autos à instância recursal.