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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5039081-32.2026.8.21.0022/RS IMPUGNANTE: F. COUTO E SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) ADVOGADO(A): RENATA PARISSI ABARNO (OAB RS084306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnante fica intimada para atribuir valor à causa (diferença entre o valor arrolado e o valor pretendido), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias.
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