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5039073-08.2025.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039073-08.2025.4.04.7100/RS AUTOR: BRANDINA LEDI FERREIRA CAMARA ADVOGADO(A): KAROLINA DA SILVA SATURNINO (OAB RS123465) DESPACHO/DECISÃO - DESPACHO SANEADOR 1. Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, redistribuída a este Juízo por força da Resolução n. 90/2026. Sobre os pedidos e provas nos autos, tem-se o que segue. 1.1 Tempo especial Período 1 27/08/1985 a 11/06/1987 Empregador MEMPHIS S/A INDUSTRIAL Atividade/função Auxiliar de fábrica Agente nocivo - Prova CTPS (evento 7, CTPS3, p.6); PPP (evento 1, PROCADM6, pp.36/37) Enquadramento - Conclusão Os documentos acostados aos autos são suficientes para a resolução da controvérsia, sendo desnecessárias outras provas. Período 2 22/10/1990 a 18/08/1993 Empregador BOA BOCA ALIMENTOS LIMITADA Atividade/função - Agente nocivo - Prova CTPS (evento 7, CTPS3, p.5); Consulta Pública ao CGCTE RS (evento 7, OUT4) Enquadramento - Conclusão 1. Mantenho o recebimento do aditamento da inicial quanto ao pedido, nos mesmos termos da decisão do evento 31, DESPADEC1. 2. A demandante alega que laborou como auxiliar de cozinha. No entanto a CTPS acostada aos autos não informa a função exercida no período. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar outros documentos que entenda pertinentes, tais como ficha de empregados, contrato e rescisão do contrato de trabalho, RAIS. Caso não disponha dos documentos citados, deverá apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas a fim de ser realizada prova oral. Período 3 01/12/2004 a 24/06/2009 Empregador MOTEL MEDIEVAL PORTO ALEGRE/RICPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Atividade/função Camareira Agente nocivo - Prova CTPS (evento 7, CTPS3, p.3); PPP (evento 1, PROCADM6, pp.40/42) Enquadramento - Conclusão Os documentos acostados aos autos são suficientes para a resolução da controvérsia, sendo desnecessárias outras provas. Período 4 13/09/2010 a 03/05/2011 Empregador MILÃO TURIS HOTEL Atividade/função Camareira Agente nocivo - Prova CTPS (evento 7, CTPS2, p.6); PPP (evento 1, PROCADM6, pp.38/39) Enquadramento - Conclusão Em complementação aos documentos acostados aos autos, adoto como prova emprestada o laudo pericial judicial produzido no processo 5025920-25.2013.4.04.7100/RS, evento 45, LAUDO1, que servirá de paradigma no tocante às atividades da autora.O acesso ao documento ocorre pelo link. Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é desnecessária a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC. Período 5 04/05/2011 a 15/04/2013 Empregador RESTAURANTE CYELDA Atividade/função Serviços gerais Agente nocivo - Prova CTPS (evento 7, CTPS2, p.7); PPP (evento 1, PROCADM6, pp.34/35) Enquadramento - Conclusão Entendo necessária a realização de prova pericial. Intime-se a parte autora para que indique endereço e telefone atualizados do local da prova, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de empresa inativa, deverá indicar empresa paradigma, que possua as mesmas atividades e condições de trabalho vivenciadas pelo autor. Salienta-se que aferição da similaridade e do endereço e telefone atualizado onde a perícia deverá ser realizada é ônus da parte autora, a qual deverá diligenciar junto às empresas na busca das informações atuais, sob pena de restar frustrada a prova pericial. Período 6 10/04/2013 a 21/06/2016 Empregador CONFECÇÕES DI SELEN Atividade/função Auxiliar de produção Agente nocivo - Prova CTPS (evento 7, CTPS2, p.8); PPP (evento 1, PROCADM6, pp.32/32); laudo pericial judicial (evento 76, LAUDOPERIC1) Enquadramento - Conclusão Os documentos acostados aos autos são suficientes para a resolução da controvérsia, sendo desnecessárias outras provas. Período 7 03/11/2016 a 14/09/2023 Empregador PARIS HOTELARIAS LTDA. Atividade/função Camareira Agente nocivo - Prova CTPS (evento 7, CTPS2, p.9); PPP (evento 1, PROCADM6, pp.43/45); LTCAT (evento 1, PROCADM6, pp.25/26) Enquadramento - Conclusão 1. O período de 01/09/2023 a 14/09/2023 foi desconsiderado por estar abaixo do mínimo legal (evento 1, PROCADM6, p.88). Diante dos demais salários em cada ano civil e do mecanismo do agrupamento, são desnecessárias outras provas. 2. Sobre a especialidade, em complementação aos documentos acostados aos autos, adoto como prova emprestada o laudo pericial judicial produzido no processo 5025920-25.2013.4.04.7100/RS, evento 45, LAUDO1, que servirá de paradigma no tocante às atividades da autora. O acesso ao documento ocorre pelo link. Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é desnecessária a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC. 2. Juntados novos documentos/respostas, dê-se vista ao INSS. 3. Após, venham os autos conclusos para análise.

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