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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5039034-26.2026.8.24.0038/SC AUTOR: AGATA RARA DE SOUSA QUEIROZ FREIRE ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO A parte autora formulou pedido de concessão de justiça gratuita em seu favor. Em complemento aos documentos de evento 9, deverá a parte autora carrear aos autos, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos de seu cônjuge, tendo em vista a informação constante na inicial (evento 1) de que é casada, além de outros documentos aptos a comprovar a hipossuficiência econômica do núcleo familiar, visando apurar a efetiva incapacidade financeira da família de arcar com as taxas do processo, sob pena de indeferimento. Intime-se.
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