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5038975-36.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038975-36.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427) EXECUTADO: EDNILSON VASCONCELLOS MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): RUTH D´AGOSTINI (OAB RS022192B) EXECUTADO: ENILSON RAMAO VASCONCELLOS MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): RUTH D´AGOSTINI (OAB RS022192B) EXECUTADO: CLEUSA TEREZINHA VASCONCELOS MACHADO (Sucessão) ADVOGADO(A): RUTH D´AGOSTINI (OAB RS022192B) EXECUTADO: CLEISE VASCONCELOS MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): RUTH D´AGOSTINI (OAB RS022192B) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 31, PET1. Intime-se a executada para que, em 5 dias, efetue o pagamento do valor remanescente da condenação, calculado em R$ 502,72, sob pena de bloqueio. 1. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará à exequente, concedendo-lhe vista pelo prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo em branco, presumir-se-à a satisfação da obrigação, devendo a serventia providenciar a conclusão dos autos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 2. Não efetuado o pagamento, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD. Havendo a localização de ativos financeiros, lance-se ordem de indisponibilidade, efetivando o bloqueio e realizando a transferência para a conta judicial, com posterior comprovação nos autos. Ato contínuo, intime-se a executada para que se manifeste no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, advertindo-lhe que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Não sobrevindo impugnação, prossiga-se da mesma forma acima determinada, com a expedição de alvará e atos subsequentes. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).

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