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5038902-14.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038902-14.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LAURO STEFANI REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: FERNANDO MAFRA (Representante) E OUTRO EDITAL Nº 310101128015 JUIZ DO PROCESSO: THAISE SIQUEIRA ORNELAS - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): FERNANDO MAFRA, CPF: 00487621999 e CRE8 BRASIL - TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07497334000161, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 93.051,48. Data do Cálculo: 17/07/2026. O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). No tocante à interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, salienta-se que é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 17.654/2018, cuja guia de pagamento deverá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Fica advertido que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

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