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5038866-21.2025.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038866-21.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ATAMIR LEMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Gabriela Dagostin (OAB SC033374) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) AUTOR: MARILENE LEMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Gabriela Dagostin (OAB SC033374) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) AUTOR: OESTE FRUTAS- COM. DE FRUTAS E VERDURAS LTDA ADVOGADO(A): Gabriela Dagostin (OAB SC033374) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, em parte os pedidos formulados pelos autores na inicial para Destaco que o cumprimento de sentença deve ser promovido em apartado pela parte interessada, conforme os artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil e a Orientação n. 56/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça, sendo que o cálculo deverá ser elaborado por meio do Módulo de Cálculos Judiciais do sistema E-proc. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Transitada em julgado, arquivem-se.

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