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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038851-87.2026.8.21.0022/RS
REQUERENTE: JOSIANE BARCELOS PERES
ADVOGADO(A): JORGE CLEM FERREIRA JUNIOR (OAB RS067056)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora não apresentou memória de cálculo, detalhando a forma de apuração do valor do causa, quanto ao dano material alegado, o qual é critério absoluto de definição de competência no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Assim, para a verificação de sua adequação ao conteúdo econômico da lide, deverá ser juntada memória de cálculo, indicando o valor atualizado da pretensão referente ao prejuízo material exposto na petição inicial, uma vez que não há liquidação de sentença no JEFAZ, o qual exige a prolação de sentença líquida.
Na oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia de seu comprovante de residência.
O prazo para a emenda da inicial é de 15 dias e a pena, a extinção do processo.
Intime-se.
Diligências legais.