Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0
Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual
Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
gab3jefaz@tjgo.jus.br
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico se tratar de Cumprimento de Sentença no qual, após ter sido condenada ao pagamento de multa no patamar de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em favor da parte adversa, a parte exequente comparece aos autos e pleiteia a compensação da quantia devida a título de multa ao Município de Goiânia com o crédito a ser adimplido pelo ente fazendário em seu favor no processo nº 5401708-76.2025.8.09.0051.
Ato seguinte, observa-se que não houve a intimação do Município de Goiânia através do sistema Projudi, ante a não inversão dos polos da presente demanda.
Nesse contexto, tendo-se em vista que o título executivo foi constituído em favor do ente fazendário, determino a inversão dos polos ativo e passivo, fazendo-se constar no cadastro processual o Município de Goiânia na posição de exequente e Hellen Gladys Lopes Mendes como parte executada.
Outrossim, tendo em vista o princípio da vedação à decisão surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), determino a intimação do Município de Goiânia para pronunciamento acerca do pedido de compensação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise e deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
Juíza de Direito
V