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TRF3 · 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038809-53.2026.4.03.6301 AUTOR: ALMIR FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEILTON VALETIM DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Há notícia nos autos do óbito da parte autora (ID 597256430). Em relação à causa de natureza previdenciária, prescreve o artigo 112 da Lei nº 8.213/91 que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento" (grifo nosso). Assim, para habilitação nos autos, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1) certidão de óbito; 2) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do autor falecido. Esclareço, por oportuno, que a certidão de dependentes não se confunde com a certidão para fins de PIS/PASEP/FGTS e deverá ser obtida no próprio INSS. Alternativamente à certidão de dependentes, poderá ser apresentada eventual carta de concessão à pensão por morte do autor, com a relação dos beneficiários. 3) cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência com CEP de TODOS os habilitandos, ainda que menores; 4) procuração outorgada por TODOS os habilitandos ao advogado subscritor do pedido de habilitação. Diante do exposto, suspendo o processo por 30 (trinta) dias para regularização da habilitação nos autos, com a juntada de todos os documentos supramencionados. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento deste despacho, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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