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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038790-32.2026.8.21.0022/RS EXECUTADO: JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Estendo o benefício da gratuidade de justiça. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALICE GOULART DANNEMBERG em face de JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA. 1. Intime-se JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pela parte credora, acrescido das custas do processo. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente impugnação, mesmo que não haja penhora. Não haverá nova intimação para esta finalidade. Se este valor não for pago, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários de advogado que fixo também em 10%. 2. Efetuado o pagamento espontâneo, desde já fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente e a baixa do processo. Usar o movimento CNJ "196 - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença".
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