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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5038789-18.2020.8.24.0008/SCAUTOR: ALVARO JACINTO
ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)
ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)
AUTOR: HERTA BORNHAUSEN JACINTO
ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)
ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)
RÉU: ADALBERTO JOSE OLINGER (Sucessão)
RÉU: ANA FLAVIA OLINGER MONTEIRO (Sucessão)
RÉU: IVONE MARILU MAURICI OLINGER (Sucessão)
RÉU: DJONATHAN LUIZ MAURICI OLINGER (Sucessão)
RÉU: DENISE JOSEFINA HEINING (Sucessão, Representante)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALVARO JACINTO e HERTA BORNHAUSEN JACINTO para declarar-lhes o domínio de 342,43m² do imóvel que faz parte da transcrição n. 28.471, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau (evento 204, MATRIMÓVEL2), conforme descrito no memorial descritivo e na planta acostados aos autos (evento 1, OUT16 e evento 1, OUT17) na proporção de 50% para cada um dos autores. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais remanescentes, em observância ao princípio do interesse (cito, nesse sentido, a AC n. 5012662-65.2020.8.24.0033, rel. Marcelo Carlin, j. 16-04-2025). Entretanto, a exigibilidade está suspensa em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça (evento 11, DESPADEC1), nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis, consignando a descrição do bem constante nos documentos correlatos, consoante art. 226 da Lei 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.