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5038717-86.2020.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5038717-86.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: PATRICIA NOGUEIRA BATISTA FIGUEIREDO CPF: 537.247.636-20 e outros RÉU: ALEXANDRE NOGUEIRA BATISTA CPF: 686.595.126-34 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o Agravo em Recurso Especial, ora citado em ID 10737662456, cujo resultado repercute na tramitação do presente feito, ainda não foi julgado, com base no art. 313, V, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de um ano ou até nova manifestação das partes. Decorrido esse prazo, intime-se o(a) Inventariante para informar se já houve julgamento, comprovando-o nos autos, se for o caso. Dar ciência ao Ministério Público, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito Fe. 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

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