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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5038710-24.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRENTE: ANELIZA DE MELO ALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS CONCOMITANTES. VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. CNIS INSUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do art. 85 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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