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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038699-18.2025.8.21.0008/RS
REQUERENTE: JESSICA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Ao reexaminar os autos para julgamento, verifico a necessidade de complementação da instrução.
Isso porque, embora tenha sido aceito na decisão do evento 27, DESPADEC1 o documento apresentado pela autora, para fins de comprovação da residência no endereço indicado na inicial mediante o documento juntado no evento 14, OUT3, uma vez que o atestado da defesa civil é datado de 2025. Ou seja, persiste a falta de comprovação de que a autora residida no local ao tempo das enchentes de maio de 2024.
Portanto, em análise aprofundada do conjunto probatório revela-se dúvida quanto à suficiência dos elementos atualmente constantes dos autos para demonstrar, de forma segura, a efetiva residência da demandante no imóvel alegadamente atingido pelas enchentes à época dos fatos.
Diante disso, converto o julgamento em diligência.
Assim, no prazo de 10 dias, deve a parte autora juntar aos autos documento hábil a comprovar o seu local de residência, a exemplo da conta de água, de energia elétrica ou de internet/telefone em nome próprio, contemporâneo a data dos fatos (abril a outubro de 2024).
Caso não possua qualquer desses documentos, deverá juntar três declarações de terceiros, incluindo do titular do comprovante daquele endereço, acompanhadas do documento de identificação dos declarantes, indicando, inclusive, há quanto tempo reside no local.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.