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5038695-03.2026.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiança Autos nº: 5038695-03.2026.8.09.0162 DECISÃO Antes de analisar o pleito veiculado no evento 17, intime-se o GRUPO DE MODA SOMA S.A., por meio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios das alegações suscitadas, notadamente quanto ao vínculo mantido com DANIELA LUIZA DA SILVA LIMA CAVALCANTE. No mesmo prazo, deverá o GRUPO DE MODA SOMA S.A. demonstrar, de forma fundamentada, a pertinência do compartilhamento de provas pretendido com os fatos apurados no âmbito da sindicância trabalhista mencionada no requerimento, bem como esclarecer se o interesse no compartilhamento recai, em verdade, sobre as provas produzidas nos autos principais n. 6016317-70.2025.8.09.0162, tendo em vista que o presente expediente se restringe ao pedido de liberdade provisória. Deixo de analisar a manifestação acostada no evento 29, ante a manifesta ausência de capacidade postulatória. Intimem-se. Cumpra-se. GUSTAVO COSTA BORGES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)

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