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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5038687-04.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MILA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)
AUTOR: MILA MALHAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)
ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) afastar a cobrança do encargo "tarifas" dos contratos n. 16275379 e n. 16269339 , nos moldes da fundamentação; b) condenar a requerida a restituir à parte ativa o valor exigido a maior, se houver, de forma simples, a ser apurado mediante recálculo da dívida com base na taxa de juros remuneratórios ora fixada, atualizada monetariamente pelos índices que compõem o iCGJ/SC a partir do desembolso e acrescida de juros moratórios legais a contar da citação válida, autorizada a compensação. O valor deverá ser apurado por cálculo aritmético, na forma do art. 509, § 2º do Código de Processo Civil.