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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5038671-03.2024.8.24.0008/SC
AUTOR: EMERSON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA PERDONCINI CORREIA HOFFMANN (OAB SC023911)
RÉU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 460 LTDA
ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655)
DESPACHO/DECISÃO
À luz da decisão de saneamento (eventos 50 e 58), DEFIRO a produção de prova oral, limitada à oitiva de uma testemunha arrolada pela autora (evento 56).
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de novembro de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada na modalidade MISTA.
A Audiência Mista ocorrerá mediante utilização da plataforma Microsoft Teams pelos participantes em videoconferência, além de presencialmente no Fórum desta Comarca, de modo que, nos casos de impossibilidade técnica, pessoal ou instrumental, de participação por algum dos envolvidos na solenidade pela plataforma Microsoft Teams, fica facultado o comparecimento presencial na sede do Fórum desta Comarca.
A parte/advogado/testemunha que optar por participar da audiência de forma remota, deverá acessar ao sistema de videoconferência por meio do seguinte link:
https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=311789053219679431227805665691&numProcesso=50386710320248240008&hash=793c190ecb78fbff7dc108de05cb489a6f4320ca257e33c2025d16a109e2263d&acao=webconferencia%2Facessar
O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência".
O acesso virtual pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook) com câmera, captação do som da voz e acesso à internet ou de celular com câmera e acesso à internet.
Informo que para os usuários de sistemas IOS (Iphone) é necessário download do aplicativo Microsoft Teams.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas), disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
Competirá aos advogados das partes interessadas informar e trazer as suas testemunhas ou promover a intimação para comparecimento (artigo 455 do Código de Processo Civil).
Ficam as partes advertidas que, caso se comprometam a trazer a testemunha independentemente de intimação, a ausência desta presencialmente ou na videoconferência implicará em desistência tácita da oitiva (artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil).
Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público, ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório, desde logo, promover a requisição e intimação para comparecimento na data acima marcada (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil).
Havendo testemunha reclusa em estabelecimento prisional ou adolescente internado institucionalmente, deverá o Cartório promover a requisição à autoridade para as providências necessárias.
Em relação às testemunhas residentes em outra Comarca, poderão ser ouvidas pelo Sistema de Videoaudiência, não havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental para tanto.
No entanto, havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental:
Fica advertida a parte interessada que as testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina poderão ser ouvidas na Comarca de seu domicílio (Sala Passiva da respectiva Comarca), em sala exclusivamente destinada a este fim, sendo necessário então apenas solicitar, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, que seja feita a reserva da sala, sob pena de preclusão.
Tratando-se de testemunha que resida em outro Estado da Federação, expeça-se a respectiva Carta Precatória, com prazo de cumprimento de 90 (noventa) dias úteis (artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução).
A distribuição da deprecata deverá ser efetuada pela unidade judiciária, na forma da Orientação n. 69/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, e conforme atualização prevista no Comunicado n. 25, de 10 de setembro de 2021.
Intimem-se. Cumpra-se.