Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038640-51.2026.8.21.0022/RS AUTOR: MARCIO MOREIRA SCHMIDT ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, pois a parte autora não solicitou expressamente sua realização. Nestes casos, fica inviabilizada a composição, ao menos neste momento. 2. Cite-se a parte ré pelo correio (carta AR), caso não seja possível a citação eletrônica. 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica. 4. Apresentada a réplica, proceda-se da seguinte forma: a) Caso sejam juntados documentos novos, dê-se vista à parte ré para ciência e manifestação, se for de seu interesse. b) Caso não sejam juntados documentos, expeça-se ato ordinatório para que as partes digam se há necessidade da produção de outras provas, com prazo de 15 dias. 5. Nada sendo postulado, voltem conclusos para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.