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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038625-82.2026.8.21.0022/RS AUTOR: MARIA DA GRACA SAMPAIO DE FARIAS ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Concedo a gratuidade da justiça. Observando-se o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e no artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, caput, do Código de Processo Civil). Registro que, havendo interesse das partes, poderá, oportunamente, ser designada audiência de conciliação. Cite-se. Intime-se.
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