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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038600-98.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: JEAN CARLOS MORBIS
ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)
ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)
ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)
SENTENÇA
Ex positis, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão de eventual anotação existente no sistema Serasajud. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé. As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo. Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as baixas estilares. P.R.I.