Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038567-50.2023.8.21.0001/RSAUTOR: ANA VALDENISE VARGAS OSOWSKI ADVOGADO(A): EDSON LUIZ COGO (OAB RS030167) RÉU: FABRIZIO BON VECCHIO ADVOGADO(A): FABRIZIO BON VECCHIO (OAB RS102991) ADVOGADO(A): MAXIMILIAN CESAR DA SILVA MOREIRA DE ARAUJO (OAB DF066386) ADVOGADO(A): FRANCISCO RUDNICKI MARTINS DE BARROS (OAB RS095434) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por ANA VALDENISE VARGAS OSOWSKI em face de FABRIZIO BON VECCHIO, para: a) CONDENAR o réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover todos os atos necessários à escrituração e transferência definitiva da propriedade do imóvel matriculado sob o nº 70.411 da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre para o seu nome, arcando com as respectivas custas, tributos e emolumentos cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; b) FIXAR, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de conversão da obrigação ou suprimento judicial com eficácia translativa de domínio nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil; e c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigida pela variação do IPCA a partir desta data e acrescida de juros de mora calculados pela taxa Selic desde a citação, observada a dedução do fator de atualização monetária.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.