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5038567-50.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038567-50.2023.8.21.0001/RSAUTOR: ANA VALDENISE VARGAS OSOWSKI ADVOGADO(A): EDSON LUIZ COGO (OAB RS030167) RÉU: FABRIZIO BON VECCHIO ADVOGADO(A): FABRIZIO BON VECCHIO (OAB RS102991) ADVOGADO(A): MAXIMILIAN CESAR DA SILVA MOREIRA DE ARAUJO (OAB DF066386) ADVOGADO(A): FRANCISCO RUDNICKI MARTINS DE BARROS (OAB RS095434) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por ANA VALDENISE VARGAS OSOWSKI em face de FABRIZIO BON VECCHIO, para: a) CONDENAR o réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover todos os atos necessários à escrituração e transferência definitiva da propriedade do imóvel matriculado sob o nº 70.411 da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre para o seu nome, arcando com as respectivas custas, tributos e emolumentos cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; b) FIXAR, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de conversão da obrigação ou suprimento judicial com eficácia translativa de domínio nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil; e c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigida pela variação do IPCA a partir desta data e acrescida de juros de mora calculados pela taxa Selic desde a citação, observada a dedução do fator de atualização monetária.

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