Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Processo n.: 5038558-12.2026.8.09.0068
Requerente: Solargo Ajr Magazine Ltda, endereço: PURUS, 390, QUADRA 266 LOTE 24, CENTRO, GOIATUBA, GO, telefone nº 6434954614
Requerido: Marcieli Alves Silva, endereço: RUA TANCREDO NEVES, 140, , SETOR BANANEIRAS, GOIATUBA, GO, telefone nº (64) 98126-8113
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela exequente, uma vez que inexiste, no ordenamento jurídico, previsão de pedido de reconsideração como meio autônomo de impugnação das decisões judiciais, devendo eventual irresignação ser manifestada por meio do recurso próprio.
Assim, mantenho hígida a decisão anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para promover o andemento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho
Juíza de Direito em Respondência
Decreto Judiciário n° 4308/2026