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TRF3 · 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038557-50.2026.4.03.6301 AUTOR: MARIA IUSA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: VILMARA CYBELE GOMES DA SILVA - RJ234580 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, não atendeu aos termos determinados. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de setembro de 2026.
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