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TRF4 · 6ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038552-39.2020.4.04.7100/RS EXEQUENTE: MARLY CORDEIRO GONCALVES ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833) EXEQUENTE: MARA LUCIA ENGROFF ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença coletiva atinente à obrigação de fazer (evento 263, PET1). Intimados, União e INSS opõem-se ao pedido. É o relatório. 2. Se há alguma certeza nestes autos é que a obrigação de fazer não foi cumprida ao seu devido tempo, dado que o presente cumprimento foi interposto em 09/07/2020, e a decisão que homologou a obrigação de fazer foi prolatada em 14/04/2026 (evento 252, DESPADEC1), reconhecendo que os documentos juntados em 25/08/2025, no evento 229, eram suficientes para o cumprimento do julgado. Ou seja, após dezenas de decisões judiciais, petições de ambas partes, mais de cinco anos depois do seu pedido inicial, o cumprimento foi satisfeito. Dessa forma, tenho que devam ser fixados honorários advocatícios aos procuradores do exequente, no montante de R$ 5.000,00, metade para cada executado, em vista do artigo 85, §§ 1º, 2º e 8º, do CPC, de forma equitativa, tendo em vista que o valor da causa é muito baixo, e os procuradores do exequente tiveram um árduo trabalho para ver o cumprimento da obrigação de fazer chegar ao seu cabo. 3. Intimem-se. Preclusa, requisitem-se com as intimações de praxe. Com recurso, suspenda-se.
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