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TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038530-18.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: LEANDRA SILVEIRA COUSSIRAT ALIOTO ADVOGADO(A): VICTOR NORMAN ALIOTO (OAB RS134409) EXEQUENTE: DANIEL NORMAN ALIOTO ADVOGADO(A): VICTOR NORMAN ALIOTO (OAB RS134409) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a consulta de veículos em nome do executado via convênio RENAJUD. Pois bem, o cadastro de veículos é um sistema público, que pode ser acessado pelas partes e advogados junto ao DETRAN e, por tal motivo, indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar cálculo atualizado do débito, para análise dos demais pedidos. Com a manifestação, voltem; no silêncio, dê-se baixa e arquive-se, facultada a reativação, sem ônus.
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