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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038526-15.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ADRIANA PRETO FLORES ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO (OAB RS104757) ADVOGADO(A): ARTHUR CANCIAN BERNARDES (OAB RS139213) ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO DESPACHO/DECISÃO Vistos. O juízo foi claro no evento 66, DESPADEC1 ao esclarecer que a procuração juntada aos autos autoriza o advogado a receber valores da parte adversa em nome do outorgante, e não em nome do próprio advogado - hipótese que depende de autorização expressa, conforme art. 34, XIX, da Lei 8.906/1994. Diante disso, defiro derradeiros 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o evento 66, DESPADEC1, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito. Intime-se.
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