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5038506-45.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5038506-45.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDINEI SOARES DA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: ULYSSES JARBAS ANDERS - ES8151 REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Conforme disposto no Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291). Além disso, o referido diploma processual preleciona que os documentos indispensáveis à propositura da ação devem acompanhar a petição inicial (art. 320). No caso dos autos, em que pese a parte autora ter justificado o valor da causa na peça de ingresso, deixou de apresentar a planilha com os referidos cálculos e atualizações, acompanhados dos correlatos índices aplicáveis na forma da lei. Deste modo, considerando que o valor atualizado da causa pode influenciar diretamente na competência deste Juízo, torna-se necessária sua adequação. . Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, bem como em homenagem aos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, promovendo a juntada da planilha de cálculos atualizada que permita a correta identificação do proveito econômico real perseguido, com a consequente repercussão e valoração do valor da causa. Intime-se. Cumpra-se. VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito

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