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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038498-12.2025.8.24.0018/SCAUTOR: RIBEIRO CARROCERIAS E REBOQUES LTDA ADVOGADO(A): MONICA LAZARETTI (OAB SC043523) RÉU: PATRICIA RAQUEL ZANCHETT ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RIBEIRO CARROCERIAS E REBOQUES LTDA e, em consequência, CONDENO PATRICIA RAQUEL ZANCHETT ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescido de juros legais e correção monetária a contar do vencimento de cada parcela, observados os indicadores descritos na fundamentação (correção monetária: INPC até 30.08.2024 e IPCA a partir de 30.08.2024; juros: 1% ao mês até 30.08.2024 e taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a partir de 30.08.2024). Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, a) depositado voluntariamente o valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte, independentemente de nova conclusão; b) arquive-se.
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