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5038484-63.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5038484-63.2026.8.21.0022/RS AUTOR: ASSOCIACAO PELOTENSE DE ASSISTENCIA E CULTURA ADVOGADO(A): MARINELLI DOS SANTOS PIRES (OAB RS040699) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, apresentando memória discriminada e atualizada do débito, com a incidência dos juros de mora a partir do vencimento de cada uma das parcelas cobradas. Isso porque a planilha apresentada no evento 1, PLAN10 adota o dia 05/05/2025 como termo inicial dos juros moratórios para a integralidade do débito, embora as parcelas possuam vencimentos sucessivos entre maio e dezembro de 2025. Deverá a parte autora, ainda, adequar o valor da causa ao montante apurado, caso necessário. Após, voltem para análise (Localizador Iniciais).

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