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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038481-81.2025.4.03.6100 AUTOR: LUCIENE SALLES MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: EMILY JULIA DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA As partes celebraram acordo para a solução da obrigação objeto da fase de cumprimento de sentença, tendo a executada informado o respectivo cumprimento e comprovado a realização de transferência bancária em favor da exequente (ID 600981169 e anexos). Considerando a informação de cumprimento do ajuste e o comprovante de pagamento juntado aos autos, reconheço a satisfação da obrigação objeto do acordo, observados os limites e as condições nele estabelecidos. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Luciene Salles Martins e a Caixa Econômica Federal, conforme informado nos autos e comprovado pelo pagamento de R$ 11.000,00 à exequente e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal