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TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038477-61.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ MATOS RIBEIRO ADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095) ADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638) ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da parte autora a, no prazo de 15 dias, informar se existe óbice à cessão de credito formulada no evento 84. Com a vinda da manifestação da parte autora, venham conclusos.
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