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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5038451-72.2024.8.24.0018/SCAUTOR: TUBOMACK COMÉRCIO DE FERROS E AÇO LTDA ADVOGADO(A): LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB SC033633) AUTOR: SILDRANO LUIZ ZORZI (Espólio) ADVOGADO(A): LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB SC033633) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR o(a)(s) parte ré ao pagamento de R$50.000,00, a título de compensação por dano moral, em favor do(a)(s) autor espólio de Sildrano Luiz Zorzi, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir do arbitramento e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da citação (19-02-2026); 2) CONDENAR o(a)(s) parte ré ao pagamento de R$10.000,00, a título de compensação por dano moral, em favor do(a)(s) autor Tubomack Comércio de Ferros e Aço Ltda., atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir do arbitramento e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da citação (19-02-2026); II) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
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