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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5038447-36.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE: GLEISON FONSECA FELIPE ADVOGADO(A): IGOR RESENDE MACHADO (OAB MG111890) REQUERENTE: IGOR RESENDE MACHADO ADVOGADO(A): IGOR RESENDE MACHADO (OAB MG111890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. GLEISON FONSECA FELIPE e IGOR RESENDE MACHADO pleiteiam a habilitação de créditos nos valores de R$ 42.920,19 e R$ 2.269,81, respectivamente. Deve haver retificação da inicial. Isso porque os créditos decorrentes de honorários advocatícios devem ser pleiteados em expediente próprio pelos advogados, por se tratar de titularidade autônoma, com fato gerador distinto daquele relativo ao crédito principal. Assim, o autor fica intimado para que retifique o pedido inicial, de modo que este incidente passe a versar exclusivamente sobre o crédito alegadamente titularizado por GLEISON FONSECA FELIPE.
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