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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no AREsp 2677390/PR (2024/0232090-5) RELATOR:MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE:STANG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO:EDSON ROSEMAR DA SILVA - PR043435 AGRAVADO:AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS INTERESSADO:CAMACUÃ TRANSPORTES DE PETRÓLEO LTDA INTERESSADO:CAMACUÂ TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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