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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 1º Juizado Especial de Vitória · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038435-21.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
REQUERENTE: EVA ENEIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ALICE BRITTO RODRIGUES (OAB ES029418)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 10/09/2026 - Juntado(a)
TRF2 · 1º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038435-21.2025.4.02.5001/ES
REQUERENTE: EVA ENEIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ALICE BRITTO RODRIGUES (OAB ES029418)
DESPACHO/DECISÃO
I) À vista do valor de condenação ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, intime-se a parte beneficiária para, em 05 (cinco) dias, fazer a opção prevista no §4º do art. 17 da Lei 10.259/2001 c/c o art. 4º da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, recebimento do valor total por meio de precatório (art. 100, da CF/88) ou recebimento através da Requisição de Pequeno Valor – RPV, renunciando ao crédito excedente aos 60 salários mínimo.
No mesmo prazo, caso opte pelo recebimento de precatório, as partes (inclusive advogado) deverão juntar documento que informe a data de nascimento dos beneficiários.
II) Se optar pelo recebimento por RPV, prossiga-se consoante o despacho precedente.
III) Caso opte pelo recebimento por precatório, efetue a Secretaria o cadastramento do Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes para ciência do teor do precatório, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, prazo de 05 (cinco) dias. Cabe ressaltar aos beneficiários que o procedimento adotado para fins de recebimento do quantum será o previsto no art. 100, CR/88.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para envio do precatório.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2 quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Com a comunicação pelo Tribunal, reative-se o processo e intime-se o interessado para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe.