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5038377-40.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5038377-40.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: MARIA IRENILDA MACHADO GOMES FEU Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478, THAINA LAGE DA SILVA - ES38740 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, item "4", determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE, por meio de Oficial de Justiça, o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 364,35 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082615121223300000099039787 2_convenção Documento de comprovação 26082615121254900000099039789 3.1_doc síndico Documento de comprovação 26082615121296200000099039790 3_procuração Documento de comprovação 26082615121338600000099039791 4_ata síndico Documento de comprovação 26082615121367900000099039792 6_Boleto_0402_07 Documento de comprovação 26082615121405900000099039793 7_Planilha_0402_07 Documento de comprovação 26082615121431900000099039794 9_ATA PREV.-ORÇAMENTÁRIA 2025.2026 Documento de comprovação 26082615121459000000099039795 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26090118414171700000099522913 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, s/n, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: MARIA IRENILDA MACHADO GOMES FEU Endereço: Avenida França, 271, Unidade 0402 07 Cond. Vila Velha 3 Etapa, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742

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